Descrição do lote
1. Processo nº 0026600-31.2002.8.26.0053, crédito a ser apurado em eventual processo de liquidação por arbitramento, conforme determinado na decisão de fls. 42-43 do cumprimento de sentença nº 0005539-79.2023.8.26.0053. (valor ainda não definido)
“Tecidas tais considerações, esta Auxiliar pondera que os credores e demais interessados (eventuais arrematantes), tenham ciência sobre todo o explanado, em especial acerca da aparente iliquidez do título judicial, que deverá ser objeto de liquidação de sentença a ser instaurado pelo arrematante do ativo em referência.” (conf.fls.14265-14266)
ÔNUS: O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no art. 141, II da Lei nº 11.101/2005.
Localização
Lances
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Créditos na habilitação de Cumprimento de Sentença
02/04/2024 às 15:00
09/04/2024 às 15:00
16/04/2024 às 15:00
23/04/2024 às 15:00