Descrição do lote
VEÍCULO DE PLACA EEI3009, RENAVAM: 458611840, CHASSI: WAUAFC8KOCA055568, CPF DO PROPRIETÁRIO: 088.533.388-81.
DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo I/AUDI A4 2.0T 180HP, tipo automóvel, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2011/2012, combustível gasolina. Certificou o oficial de justiça em 15 de setembro de 2021: “Quilometragem: 100.918 Km. Estado geral do veículo: regular estado de conservação e funci0onamento, contendo estepe, macaco, alça do macaco, chave de roda, triângulo, alça de reboque, chave de fenda, bateria AC Delco 95 Ah, teto solar e apresentando as seguintes avarias aparentes: borracha da porta traseira descolada; maçaneta da porta traseira direita descascada; riscos na pintura e acentuados na porta traseira direita e lateral direita; retrovisores ralados; para-choque dianteiro desalinhado, com amassados e ralados; lente do farol trincada; acabamento interno da porta do motorista danificado; borracha de vedação da porta do motorista danificada; para-choque traseiro ralado; bolha no pneu dianteiro direito. Veículo possui chave de contato, extintor de incêndio e combustível na reserva”.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ DÉBITOS DE IPVA.
2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS.
3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA.
4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO.
5) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020).
6) BEM REMOVIDO AO DEPÓSITO DO LEILOEIRO JUDICIAL ANTÔNIO SANCHES RAMOS JUNIOR SITUADO À RODOVIA ÍNDIO TIBIRIÇÁ, Nº 14.650, PALMEIRA, SUZANO/SP.
7) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do parágrafo único do art. 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário diretamente do antigo proprietário, pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”.
Localização
Lances
Aviso Legal
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A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Audi A4 2.0T 180HP, ano 2011, modelo 2012, gasolina, branco
01/11/2021 às 00:00
08/02/2022 às 12:44