Descrição do lote

RELAÇÃO DO BEM: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE À 1,4699% DA FUTURA INSTALAÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA Nº 43 DO CONDOMÍNIO SOBREOMAR. UM TERRENO, situado à Rua Luiz Barreto Barbosa no Bairro Saco do Indaiá, no distrito e município de Ilhabela desta comarca, com 141.456,19m² (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis centímetros e dezenove decímetros quadrados): assim descrito e caracterizado: tem início ao ponto 7, no alinhamento da Rua Luiz Barreto Barbosa, desse ponto segue com o rumo de NE 87º32’23’SW e distancia de 3.00m até encontrar com o ponto 8, segue com o rumo de NE 30º15’04’SW, no alinhamento 8-9, na distancia de 5,78m, confrontando até aqui com a Rua Luiz Barreto Barbosa; deflete a direita e segue por alinhamentos curvos e retos, a saber 20.46m, 12,93m, 43,87m, 32,49m, 52,89m, 27,30m, 84,14m, 37,51m, 10,15m, 20,57m, 24,36m, 36,97m, 15,64m, 24,11m e 13,46m, chegando a um ponto onde deflete a esquerda por uma linha reta, na distância de 11,83m, no final dessa reta, deflete a esquerda e segue por um segmento circular de 66,19m, tendo no centro deste círculo, de raio 50,00m, a nascente de um córrego ate encontrar o ponto B, onde deflete a esquerda e segue por uma linha sinuosa, paralela e a 30,00m, no mínimo do álveo do referido córrego, por uma distancia total de 236,00m, até encontrar o ponto K, confrontando ate até aqui com a gleba nº 2 (matriculada sob nº 32.143), deflete a direita e segue com o rumo de NE 68º49’16’’SW e distância de 57,61m até encontrar com o ponto 24, segue com o rumo NE 65º06’03” SW e distancia de 32,30m até encontrar com o ponto 25, confrontando do ponto K ao 25 com propriedade de Milous Hora; deste ponto segue com o rumo de NE 70º55’03" SW e distância de 22.33m até encontrar o ponto 26, segue com o rumo de NE 66º11’36" SW e distância de 29,73m até encontrar com o ponto 27; segue com o rumo de NE 69º38’27" e distância de 16,96m até encontrar com o ponto 28, confrontando do ponto 25 ao 28 com propriedade de Godofredo Oscar Mello Vianna Filho; deste ponto deflete à direita com o rumo de SE 57º23’37" NW e distância de 87,96m até encontrar com o ponto 29; segue com o rumo de SE 49º46’23 NW e distância de 41,65m até encontrar com o ponto 30; deste ponto deflete à esquerda com o rumo de NE 89º28’20" SW e distância de 67,20m até encontrar com o ponto 31; segue com o rumo de NE 81º15’17 SW e distância de 5,26m até encontrar com o ponto 32, segue com o rumo de NE 79º59’09" SW e distância de 58,09m até encontrar com o ponto 33: segue com o rumo de SE 81º47’56" NW e distância de 132,00m, até encontrar um ponto denominado “L", confrontando até aqui com propriedade de Osmar João Soalheiro, nesse ponto, divisa deflete a direita e segue por uma linha sinuosa, e mais ou menos paralela a curva de nível cota 200, por uma distancia de 394,00m, chegando a um ponto denominado “J”, confrontando em toda essa extensão com a área de preservação permanente “2” (matricula sob nº 32.142), no ponto “J”, a divisa faz deflexão a direita e segue por linhas sinuosas, curvas e retas, confrontando com a área de preservação permanente “2” (matriculada sob nº 32.142) e com a gleba nº 3 (matriculada sob nº 32.144), nas seguintes distancias: 38,50m, 23,00m, 50,00m, 101,00m, 50,00m, 123,00m, 18,50m, 9,50m, 9.15m, 10,08m, 48,63m, 12,00m, 13,04m, 16,59m, 17,20m, 12,13m, 15,40m. 12,83m, 21,72m, 8,86m, 27,26m, 36,97m, 18,28m, 30,96m, 10,15m. 24,35m, 84,14m, 34,67,, 52,89m, 25,94m, 43,87m, 18,44m e 22,05m, deflete, finalmente, a direita, na distancia de 2,39m, confrontando com a gleba nº 3 (matriculada sob nº 32.144) até encontrar o ponto “7”, inicial da presente descrição, fechando o perímetro. CONSTA DA AV.16: A unidade possuirá 99,960m² área útil privativa construída. Cadastrado na Prefeitura sob o nº 0003.0379.0012 (área maior-AV.24). Matriculado no CRI de São Sebastião sob o nº 32.141. OBS: A presente unidade não possui matricula individualizada, pois após a incorporação do condomínio, a mesma promoveu a venda de diversas frações ideais correspondentes as futuras unidades, dentre elas a fração correspondente a 1,4699% do terreno, a qual corresponderá a futura unidade autônoma de nº 43 (conf.fls.468).


Localização

Ilhabela, SP

Lances

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Aviso Legal

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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Judicial 24858 LOTE 1 Em breve
156 0 0

Unidade Autonôma, 99,9m², Condomínio Sobremar, Ilhabela/SP

100m2
99m2
Valor atual R$ 685.000,00
Incremento R$ 5.000,00
Valor de avaliação R$ 685.000,00
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Início do leilão / alienação:
03/02/2025 às 00:00
Encerramento 1ª praça
06/02/2025 às 13:20
R$ 685.000,00 (Valor inicial)
25% abaixo na 2ª praça.
Encerramento 2ª Praça
25/02/2025 às 13:20
R$ 513.750,00 (Valor inicial)
Data da publicação: 13/12/2024 às 16:12

Informações Adicionais

Leilão L12961
Autor COLÉGIO FRANÇOISE DOLTO LTDA -ME
Réu FABIO SIQUEIRA
Vara 7ª Vara Cível
Comarca São Paulo – SP