Descrição do lote
FRAÇÃO IDEAL de propriedade de JOSÉ CICERO BATISTA ALVES, CPF 859.645.658-91 e MARCIA MEIRELLES AMERICANO FREIRE, CPF 213.382.428-65, equivalente a 10% do Imóvel MATRÍCULA nº 81.383 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 01.02.111.0243.001 da Prefeitura Municipal de Itapetininga/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO RESIDENCIAL nº 75 da Rua General Ataliba Leonel, Centro, Itapetininga/SP, e seu respectivo terreno, medindo 10,00m de frente, de um lado em vinte e cinco metros com uma Rua Projetada, com a qual faz esquina; do ouro lado, em 23,20m até o ponto em que faz ângulo reto, seguindo 3,75m, até o ponto onde faz novamente ângulo reto, seguindo em 1,80m, até a linha dos fundos, onde tem a largura de 6,25m, dividindo e confrontando de um lado com a referida Rua Projetada, do outro lado com propriedade de Osvaldo Sallina e na linha dos fundos com propriedade de Péricles Leonel Ferreira.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 4.659,33 atualizado até 06/03/2023; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em sua totalidade, em R$ 232.000,00. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais).
Total da avaliação: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais).
Lance mínimo: R$ 11.600,00
Percentual de lance mínimo:50%
Localização
Lances
Aviso Legal
Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais
Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
FRAÇÃO IDEAL de 10% do Imóvel Residencial, Itapetininga/SP
22/06/2023 às 00:00
15/08/2023 às 12:07