Descrição do lote
Imóvel MATRÍCULA nº 53.933 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 068.560.0080-4 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA e seu respectivo TERRENO situados na Avenida General Ataliba Leonel, 1.553 e 1.553 fundos, no 47º Subdistrito Vila Guilherme, que assim se descreve: encerra uma área de 802,15m², partindo do ponto 1, localizado junto à divisa do imóvel nº 1.535 da Avenida General Ataliba Leonel, e distante 56,59 metros do ponto de intersecção do alinhamento predial da Avenida General Ataliba Leonel com a Avenida Luiz Dumont Villares, segue à esquerda, acompanhando o alinhamento com azimute 73°06'23" na distância de 4,15 metros até o ponto 2; deflete à esquerda com ângulo interno de 139°57'10" e segue em linha reta com azimute 33°03'33" na distância de 8,79 metros até o ponto 3, confrontando desde o início até aqui com a Avenida General Ataliba Leonel, deflete à esquerda com ângulo interno de 90°47'06" e segue em linha reta com azimute 303°50'39" na distância de 70,71 metros até o ponto 4, confrontando co imóvel nº 1.579 da Avenida General Ataliba Leonel, de propriedade de Sipros Assessoria Limitada (matricula 23.899); deflete à esquerda com ângulo interno de 58°551'04" e segue em linha reta com azimute 182°041'43 na distância de 14,03 metros até o ponto 5, confrontando com a Avenida Luiz Dumont Villares, distante 48,73 metros da esquina formada pelos alinhamentos prediais entre a Avenida Luiz Dumont Villares com a Avenida General Ataliba Leonel; deflete à esquerda com ângulo interno de 121°08'56" e segue em linha reta como azimute 123°50'39" na distância de 60,94 metros até o ponto 1, início desde descrição, confrontando com o imóvel nº 1.535 da Avenida General Ataliba Leonel, de propriedade de Adelino Lopes da Costa (transcrição nº 35.795), forma ângulo interno de 129°15'44", fica assim retificada a confrontação do imóvel no perímetro descrito do ponto 4 ao ponto 5. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça: “...Benfeitorias não constantes na matrícula: área construída de 3.666m², sendo a área ocupada pela construção de 1.037m², área incorporada de 1.486m² e ano de construção: 1.997...''.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 424.706,95 (inscrito em dívida ativa) e R$ 138.755,97 (não inscrito) atualizados até 17/04/2023; 2) Há débitos de IPTU referentes ao contribuinte ASCENDENTE nº 068.560.0013-8 no importe de R$ 9.110,63 atualizado até 17/04/2023; 3) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal; 4) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Imóvel AVALIADO em R$ R$ 10.260.817,00 (dez milhões e duzentos e sessenta mil e oitocentos e dezessete reais).
Lance mínimo: R$ 4.104.326,80
Percentual de lance mínimo: 40%
Localização
Lances
Aviso Legal
Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais
Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Imóvel Comercial, área construída de 3.666m², Carandiru, São Paulo/SP
22/06/2023 às 00:00
15/08/2023 às 11:41