Descrição do lote
METADE IDEAL (50%) DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.033 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, DE PROPRIEDADE DE MANOEL GALDINO DOS SANTOS. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: 24453.63.55.0117.00.000.4.
DESCRIÇÃO: Metade ideal do domínio útil de um terreno urbano, à Calçada das Begônias, constituído pelo imóvel nº 3-C (três – C), do conjunto nº 70 (setenta), do Empreendimento denominado “Condomínio Centro Comercial Alphaville 2”, integrante do Quinhão nº 03, da propriedade denominada “Sitio Tamboré”, situado na cidade, distrito e município de Barueri, sede da Comarca, contendo 48,00 m² de área útil e uma participação de 66,0889 m² na área comum, totalizando, portanto, uma área de 114,0889 m², à qual corresponde uma fração ideal de 0,22796%, no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio e, mede 4,00 metros de frente para a Calçada das Begônias; na lateral direita, de quem da referida via olha para o imóvel, mede 12,00 metros, onde confronta com o imóvel nº 03- D, na lateral esquerda, mede 12,00 metros, onde confronta com o imóvel nº 03-B; e, nos fundos, mede 4,00 metros, onde confronta com o imóvel nº 06. De acordo com informações do oficial de justiça em 08/01/2021: “Certifico que, de acordo com a averbação nº 04, sobre o referido lote foi edificado um prédio comercial, com 147,20 m². Certifico que estive no endereço da diligência e encontrei o imóvel fechado, com placas de “vende-se” (...). Verifiquei encontrar-se o imóvel em bom estado de conservação, possuindo andar térreo e dois pisos superiores”.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 1.625,93 até 08/01/2021).
2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 62.763,42 até dezembro/2020).
3) HÁ OUTRAS PENHORAS.
4) HÁ INDISPONIBILIDADE.
5) Caberá ao interessado na arrematação diligenciar eventuais débitos de foro ou laudêmio vinculados ao imóvel.
6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Localização
Lances
Aviso Legal
Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais
Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
50% prédio comercial com área de 147m², Centro Comercial de Alphaville - Barueri/SP
01/11/2021 às 00:00
08/02/2022 às 11:12