Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 106.878 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 006.035.0351-9.
DESCRIÇÃO: Conjunto n. 22-E, localizado no 22º pavimento do Edifício Brasilar, Bloco Comercial, situado na Avenida Nove de Julho, n. 40, no 7º Subdistrito – Consolação, tendo uma área aproximada de 58,05m² e correspondendo-lhe a quota parte ideal no terreno de 484 centésimos milésimos de seu todo. Certificou o oficial de justiça em 31 de agosto de 2021: “Ocupação: a executado, porém ninguém comparece ao local há meses”.
OBSERVAÇÕES:
1) Há débitos condominiais (R$ 1.527,62 em agosto/2021).
2) Há indisponibilidade.
3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: ‘Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço’. O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima”.
Localização
Lances
Aviso Legal
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erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Imóvel comercial com área aproximada de 58m², situado na Avenida Nove de Julho - São Paulo/SP
01/11/2021 às 00:00
08/02/2022 às 12:24