Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.235 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PERUÍBE/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.2.153.0433.001.331. DESCRIÇÃO: Um terreno (foi construído um prédio residencial, designado CASA 02, inf. Av.2) formado por parte dos lotes nºs 15,16 e 17 da quadra 20, do JARDIM RIBAMAR, no município de Peruíbe, designada PARTE “B”, medindo 8,72m de frente para a Rua Curitiba (nº 468, inf. Av.2), por 16,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 139,52m², confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com parte remanescente do mesmo imóvel, onde se acha construída Casa 03, do lado esquerdo com parte remanescente do mesmo imóvel, onde se acha construída a Casa 01, e nos fundos com parte remanescente do mesmo imóvel designada Parte “A”. Conforme a averbação Av.2: “(...) no imóvel foi construído um prédio residencial assobradado geminado com 114,93m², com frente para a Rua Curitiba, nº 468, designado CASA 02”. Conforme certificou o oficial de justiça em 04 de junho de 2022: “(...) localizada em bairro residencial, a cerca de 600 metros da orla da praia”.
OBSERVAÇÕES: 1) Conforme a Av.8, foi declarada a ineficácia das transmissões constantes do R.6 e R.7 em relação às partes, por fraude à execução; 2) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 1ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, de 13 de outubro de 2022 (Id. 58f5a09): “Os débitos atrelados ao bem deverão constar no edital, sendo a regularização de responsabilidade do arrematante perante órgãos e instituições competentes”. Valor Total da Avaliação: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Lance mínimo:R$ 160.000,00
Percentual de lance mínimo:50%.
Localização
Lances
Aviso Legal
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A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Prédio Residencial, 139m², Jardim Ribamar, Peruíbe/SP
22/06/2023 às 00:00
17/08/2023 às 12:23